O Tribunal de Beja começou hoje a julgar 22 arguidos, dos quais sete empresas, de um megaprocesso de exploração de imigrantes no Alentejo e cujos 55 crimes de tráfico de pessoas pelos quais estavam pronunciados caíram.
Neste processo, cuja sessão de hoje durou pouco mais de uma hora, três dos arguidos respondem por um crime cada de detenção de arma proibida e outro arguido por um crime de tráfico de droga, já que os 55 crimes de tráfico de pessoas, um de associação criminosa e um de branqueamento de capitais que abrangiam os 22 arguidos ‘caíram’ numa fase anterior ao julgamento.
Este caso remonta a 23 de novembro de 2022, dia em que as autoridades que investigavam uma suposta rede suspeita de escravizar imigrantes levou a cabo dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias nos concelhos de Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Alvito e Serpa, com cerca de 400 inspetores da Polícia Judiciária (PJ) e o juiz Carlos Alexandre a acompanhar as diligências.
Inicialmente, este megaprocesso resultou em meia centena de arguidos, entre pessoas e empresas, que foi separado em dois.
Um deles englobou 19 arguidos, dos quais 18 pessoas, que estavam em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, incluindo os alegados ‘cabecilhas’ da suposta rede criminosa.
Nesse primeiro processo, os 19 arguidos, pronunciados por 55 crimes de tráfico de pessoas, um de associação criminosa e outro de branqueamento de capitais, foram absolvidos pelo Tribunal de Beja, a 31 de janeiro de 2025, por falta de provas, tendo apenas um arguido sido condenado a pena de multa por detenção de arma proibida.
Em declarações hoje à agência Lusa, o advogado Pedro Pestana, que foi mandatário de arguidos no primeiro processo e representa também dois clientes no atual, explicou que, “quando os primeiros arguidos foram absolvidos, nomeadamente os mentores do alegado esquema que o Ministério Público (MP) queria provar, tinham que cair os crimes mais graves neste segundo julgamento, que junta a ‘raia miúda’, até por uma questão de coerência”.
“Esses crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa e branqueamento de capitais caíram quando os primeiros arguidos foram absolvidos. E o Tribunal da Relação de Évora decidiu, em junho, que, agora, não se produziria prova quanto a esses crimes”, sublinhou.
Por isso, restam ‘em cima da mesa’ os crimes de detenção de arma proibida (três arguidos) e tráfico de estupefacientes (um), enquanto em relação aos restantes arguidos “não foi hoje produzida qualquer prova” pelo MP, relatou Pedro Pestana.
Na sessão, além de terem prestado declarações um dos arguidos pronunciado por um crime de detenção de arma proibida e o outro por tráfico de droga, foram ouvidas apenas duas testemunhas arroladas pelo MP, dois inspetores da PJ que participaram nas buscas, passando-se, de seguida, às alegações finais.
O MP pediu a condenação dos três homens pronunciados por detenção de arma proibida e a absolvição do arguido que responde por tráfico de estupefacientes, que alegou que a droga era para seu próprio consumo, não para venda.
“Nas minhas alegações finais defendi que este megaprocesso se transformou numa ‘mão cheia de nada’. Foi uma das maiores operações da PJ, com o juiz Carlos Alexandre a acompanhar as buscas, mas o processo já nasceu sem vida e não foi produzida qualquer prova em julgamento. Sobre os crimes principais, vão ser todos absolvidos, não tenho dúvidas”, argumentou Pedro Pestana.
A leitura do acórdão ficou agendada para as 14:00 de sexta-feira, no Tribunal de Beja, com Pedro Pestana a insistir que, nesse dia, “a montanha vai parir um rato”.