O Tribunal de Évora condenou hoje um homem a 20 anos e meio de prisão efetiva e outro a 12 anos também de prisão efetiva por roubos e sequestros em agências bancárias de várias localidades do país.
Na sessão de leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes que julgou o caso indicou que o tribunal deu como provados os factos constantes na acusação e a maioria dos crimes de que os dois arguidos estavam acusados.
O homem de 44 anos foi condenado a uma pena única de 20 anos e meio de prisão pela prática de sete crimes de roubo, nove de sequestro, um de branqueamento de capitais e quatro de falsificação de documento.
Já o arguido de 43 anos, segundo o acórdão, foi condenado a uma pena única de 12 anos de prisão por dois crimes de roubo, um de sequestro e outro de branqueamento de capitais.
“Não estamos a falar de furtos de reduzida expressão, mas do roubo de elevadas quantias”, afirmou o presidente do coletivo, frisando que, a favor dos arguidos, a quem apelidou de “profissionais do crime”, pesou “apenas a confissão”.
Os dois arguidos, ambos de nacionalidade brasileira e em prisão preventiva desde a detenção em abril de 2025, foram dispensados e não assistiram à sessão de leitura do acórdão.
No início do julgamento, no passado dia 25 de fevereiro, os dois homens confessaram a autoria dos crimes, tendo o Ministério Público (MP) e as partes prescindido da produção de prova.
Referindo-se ao homem de 44 anos, reincidente, o juiz assinalou a sua “vasta carreira criminal desde 2007”, com a condenação a um total de 44 crimes de roubo, sequestro, falsificação de documento, entre outros, a que se somam agora outros 21.
“Faz do crime o seu dia-a-dia”, realçou, notando que as penas que lhe têm sido aplicadas “não têm efeito na dissuasão da prática de novos crimes”.
Sobre o homem mais novo, o magistrado lembrou que já foi condenado a 12 anos e meio de prisão por homicídio, em 2009, e observou que aquela condenação “não [o] dissuadiu de cometer novos crimes”.
O presidente do coletivo explicou que o arguido mais velho foi absolvido de um crime de sequestro, que foi “consumido” pelo de roubo, e de 28 de falsificação de documento.
O tribunal considerou procedentes os pedidos de indemnização e condenou o arguido mais velho ao pagamento de 255 mil euros, assim como aos dois, em conjunto, a título solidário entre si, de 231 mil euros ao Estado.
O arguido de 44 anos foi ainda condenado ao pagamento de uma coima no valor de três mil euros por detenção ilegal de arma.
No final da sessão, José Miguel Fialho, advogado deste arguido escusou-se a comentar aos jornalistas o acórdão, alegando que pretende falar com o seu cliente e “ponderar os próximos passos”.
Já Carlos José Lopes, advogado do outro homem, admitiu que “já era expectável que a pena fosse bastante elevada”, revelando que o arguido “pretende que a pena transite em julgado o mais rápido possível” para que possa cumprir a pena no Brasil.
“Vou analisar o conteúdo do acórdão e ter uma conversa com o arguido, mas, à partida, não haverá recurso”, acrescentou.
Na acusação, o MP alegou que ambos se dedicaram a roubos a bancos, com recurso a réplicas de armas de fogo e mantendo os clientes sob sequestro, apropriando-se de mais de 500 mil euros.
O arguido de 44 anos terá assaltado, entre julho de 2023 e setembro de 2024, dependências bancárias em Vendas Novas e Alcáçovas, no distrito de Évora, onde também terá presumivelmente roubado uma cliente que ia depositar dinheiro, e em Águas de Moura, no de Setúbal.
No Brasil, este homem terá proposto colaboração ao outro arguido e, juntos, terão assaltado agências bancárias em Castro Verde, no distrito de Beja, Estoi, no de Faro, e Lourinhã, no de Lisboa.
Os arguidos terão enviado o dinheiro obtido nos roubos para o Brasil, através de agências de câmbio e transferência, utilizando, em alguns casos, pessoas que conheciam e outras que encontravam na rua, a troco de 50 euros.
Rádio Pax / Lusa