As despesas dos municípios com o combate à Covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), com uma dotação total de 55 milhões de euros.
O Governo decidiu que os municípios vão ser as únicas entidades beneficiárias deste apoio, “tendo em conta”, aquele que diz ser “o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção, proteção e apoio à população, e em especial aos grupos mais vulneráveis”.
São elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam na assistência imediata, incluindo médica, à população afetada; proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia e o combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto.
São exemplos de despesas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, como ventiladores; equipamentos de proteção individual, hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil; testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.
O pagamento aos municípios deverá ocorrer num período de dois meses após a data limite para a submissão das candidaturas, desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais.
O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos Municípios com despesa superior a 150 mil euros.