Esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja veio “reforçar” a posição da Câmara ao “considerar este acto completamente absurdo”, escreve o autarca.
Para Aníbal Costa esta decisão “demonstra que deve haver respeito pelo território e pelas pessoas que cá vivem”. De acordo com o autarca “os 22 pontos da Providência Cautelar, terão agora que ser cumpridos ‘de imediato’, sob pena de ‘pagamento de sanção pecuniária compulsória’ dos titulares dos órgãos competentes”.