Amamentação depois dos 2 anos: direito legítimo ou privilégio prolongado?

Amamentação depois dos 2 anos: direito legítimo ou privilégio prolongado?

A crónica que vos trago hoje está relacionada com o muito que se tem escrito e dito sobre a possível perda do direito de as mães amamentarem os seus filhos beneficiando de uma redução no seu horário de trabalho sem qualquer perda de vencimento.

Para mim, a priori, este assunto não é exclusivo das mulheres que amamentam, mas de todos nós cidadãos, na medida em que o que está em causa não é só o facto de uma mulher poder amamentar os seus filhos tendo para isso uma redução de 2 horas diárias no seu horário de trabalho recebendo o seu vencimento na íntegra. Em meu ver esta situação, aplicada a mães que pretendem amamentar os seus filhos até aos 2 anos, não se apresenta como um problema, pois entendo que o faz de uma forma perfeitamente justificada, legítima e até desejável. Na minha opinião, o que está em causa é o facto de o poder fazer nos mesmos moldes depois dessa altura, o que é, obviamente, uma escolha sua, e traz consigo um conjunto de repercussões na sua vida profissional que está intrinsecamente associado a aspetos de caráter financeiro, social, cultural e até moral e ético, que não lhe dizem respeito só a ela, mas a toda a sociedade.

Antes de mais, gostava de esclarecer que, talvez por ter sido um pai tardio, pois o meu primeiro filho nasceu quando já tinha 40 anos, fiz questão de estar muito presente na vida de cada um dos meus filhos. Assim, pude acompanhar todo o período em que a mãe os amamentou e confesso que eram momentos muito gratificantes para todos nós. Era com muita satisfação que eu e a mãe os víamos mamar com uma vontade louca e desenfreada de um bebé que estava a saciar as suas necessidades nutricionais, mas também, claramente, a estabelecer vínculos emocionais e afetivos connosco. Por outro lado, como sempre tivemos em conta que a amamentação é recomendada pelos pediatras quase como que exclusiva até aos 6 meses, fizemos questão de o cumprir, introduzindo aos poucos, depois dessa altura e sob recomendações médicas, os diversos alimentos adequados às várias fases por que iam passando, como as papas, as sopas, a fruta, etc., e antes de fazerem um ano já qualquer um deles almoçava, lanchava ou jantava sentado numa cadeirinha à nossa mesa.

Assim, é inquestionável não assumir aqui de forma inequívoca que sou totalmente a favor da amamentação de qualquer bebé por parte da sua progenitora enquanto este assim tiver vontade e a mãe o conseguir fazer, o que no nosso caso aconteceu até começarem a surgir na sua alimentação os restantes alimentos, mas noutras situações não me causa nenhuma estranheza que possa ser mais duradouro, em certos casos ultrapassando mesmo os 2 anos, e estou ciente de que na maior parte destas situações isso até pode ser benéfico para ambos, para o bebé e para a mãe. Contudo, não poderei deixar de salientar que depois de um ano de idade o bebé deixa de ter horários tão rígidos para ser amamentado, pois a partir dessa altura as suas necessidades nutricionais passam a ser satisfeitas essencialmente pelos outros alimentos e não só pelo leite materno, pelo que as mães costumam dar mama aos seus bebés só de manhã, só à noite, ou de manhã e à noite.

Ora é aqui que entra a minha estupefação face a alguns artigos publicados em certos periódicos de reconhecido nome na praça e a alguns comentários que tive oportunidade de ler em algumas redes sociais.

Para começar quero destacar que, acerca da amamentação do bebé com leite materno por parte da progenitora, na minha opinião, há que considerar três fases distintas: uma primeira fase que ocorre durante os primeiros 6 meses e em que o bebé deve ser alimentado de preferência apenas com o leite materno e só em casos especiais recorrer a outros leites alternativos; em seguida, uma outra fase que surge a partir dos 6 meses e deve durar, no máximo, até aos dois anos, período em que o bebé já come papas, sopas, fruta, etc., e o leite materno é apenas mais um complemento das refeições que este já faz cada vez com uma maior regularidade e frequência; por fim, uma terceira fase, que ocorre depois dos dois anos, em que o bebé já satisfaz as suas necessidades nutricionais sem necessidade do leite materno e a amamentação apenas é uma opção da mãe.

Então se a partir da altura em que o bebé já começa a ter as suas necessidades nutricionais satisfeitas com outros alimentos que não só o leite materno e os seus horários de amamentação deixam de ser tão rígidos que obriguem as mães a ausentar-se do local de trabalho para os irem amamentar, por que razão as organizações laborais têm que continuar a permitir que estas mulheres continuem a poder usufruir de horários de trabalho reduzidos pagos a 100%?

Na minha modesta opinião, e é apenas disso que aqui se trata, a amamentação, que pode ser assegurada pela mãe de manhã e/ou à noite, numa altura em que o bebé já tem mais de 2 anos, não se me afigura como uma atividade que possa e deva condicionar os horários de trabalho da mãe, obrigando a entidade empregadora a atribuir-lhe um horário reduzido, mas que é pago na íntegra, e a coloque numa situação diferente de outra mãe que não esteja a amamentar, mas que também tenha filhos nas mesmas idades.

Para além disso, fará então sentido que numa situação destas, que tem por base apenas uma opção da mãe que prefere continuar a amamentar o seu filho para lá dos 2 anos e o pode fazer para além do horário laboral, tenha que ser a entidade empregadora a arcar com este ónus?

Mais uma vez permitam-me discordar, pois se a mãe o pode fazer noutra altura julgo que não existe razão nenhuma para que o tenha que fazer durante o seu horário de trabalho e muito menos assalariada a 100%.

Quanto a possíveis abusos que, há quem diga, possam ter existido, não me cabe a mim referi-lo e como tal nem irei explorar esta linha de abordagem nesta crónica. Em primeiro lugar, porque não disponho de elementos de prova que atestem num ou noutro sentido e, em segundo lugar, porque se na realidade estes se têm vindo a verificar, na minha opinião, não são uma responsabilidade única e exclusiva das mães. Nestes casos, se a estas lhes pode ser assacada uma grande parte da responsabilidade na medida em que todo o processo tem início quando estas procuram obter um documento que comprove que ainda estão a amamentar o seu filho sem que isso corresponda à realidade e por isso deveriam ser penalizadas, são também os próprios profissionais de saúde que passam o devido comprovativo que estão a incorrer numa falta grave que, de acordo com os princípios da ética, deontologia e da seriedade que deviam estar presentes quando são passados estes atestados, também devia ser punida.

Fechando este pequeno parêntesis, eis-me chegado a um ponto em que terei que voltar a colocar mais algumas questões: Estaremos, assim, perante um tão terrível ataque às mães que amamentam e, consequentemente, aos seus filhos, ou uma enorme violação dos direitos das mulheres assim como dos direitos das crianças pedir para que estas mães, para poderem beneficiar do direito à amamentação do seu filho, que com esta proposta de diploma não me parece que lhes tenha sido retirado, tenham que fazer prova de que estão na realidade a amamentar? Não é isso que se passa em qualquer outra situação? Não estamos constantemente a apresentar documentos para comprovar a nossa residência, os nossos rendimentos, o nosso agregado familiar? Vejamos a título de exemplo que, no caso dos reformados e pensionistas, para poderem continuar a receber a sua reforma ou pensão têm todos os anos que fazer a sua prova de vida.

Parece-me, e aceito que retifiquem o que vou deixar aqui em seguida se estiver errado, que não há nenhuma mãe que esteja a amamentar até aos 2 anos e que com estas novas regras deixe de poder usufruir desse direito desde que para tal apresente os devidos comprovativos de que o está a fazer, e julgo que isso só abona a seu favor e a bem da transparência na organização em que trabalha, quer perante os seus superiores ou inferiores hierárquicos, quer perante os seus pares.

Para terminar julgo que tudo isto é um “não assunto”. Na minha opinião penso que seria de reivindicar antes alterações na legislação que se aplica à Licença Parental a gozar por ambos os progenitores, de forma a criar períodos de tempo para os pais passarem com os seus bebés durante o seu primeiro ano de vida e desta forma fortalecer os laços de união entre todos. Após o primeiro ano de vida do bebé poderia fazer sentido permitir outros períodos, que não têm que ser necessariamente para amamentação, por parte de ambos os progenitores, até os seus filhos completarem a idade de ingressar no ensino pré-escolar e com estes momentos criar estímulos no bebé que visem o seu desenvolvimento afetivo, cognitivo, linguístico, social, cultural e emocional.

Deixemo-nos então de “movimentos de bastidores” disfarçados sob o pretexto da amamentação e centremo-nos naquilo que é mais importante e que poderá ser considerado num futuro diploma legal: a possibilidade de TODOS os pais e mães passarem mais tempo com os seus filhos numa altura crucial para o seu desenvolvimento sustentado e equilibrado.

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