O projecto, após publicação em Diário da República no início da semana, pode ser consultado, nos próximos 30 dias, no Serviço de Receitas Municipais do Município de Ourique, no horário normal de expediente e no sítio de Internet www.cm-ourique.pt, podendo sobre o mesmo serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
O regulamento é aplicável em todo o concelho de Ourique, a todos os estabelecimentos industriais para os quais a Câmara Municipal de Ourique seja a entidade coordenadora.
A verificação do cumprimento do presente regulamento compete à fiscalização municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.