Um casal residente em Ferreira do Alentejo, foi condenado ontem, quarta-feira, pelo Tribunal de Beja a penas entre seis a seis anos e seis meses de prisão por violência doméstica, sequestro e maus-tratos praticados aos dois filhos menores da mulher. O homem foi ainda condenado por um crime de maus-tratos a um cão.
No total, a mãe das crianças, Sónia Sobral de 33 anos, apanhou uma pena única de seis anos de prisão. O companheiro, Paulo Fresca de 29 anos, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão. Ambos vão ter que pagar uma indeminização de dez mil euros a cada um dos menores.
Os actos foram praticados entre junho de 2015 e outubro de 2017. Ficou provado em Tribunal que o casal agrediu com murros, pontapés, cintos e outros objectos o filho da mulher, actualmente com 15 anos. Além das agressões físicas, o homem amarrava o menor – que é portador de síndrome de Asperger, patologia que implica uma perturbação do desenvolvimento que afeta as capacidades de comunicação e relacionamento – no quarto para evitar que os colegas vissem as lesões.
O colectivo de Juízes também provou que o jovem foi impedido de frequentar a escola e era obrigado a realizar trabalhos de construção civil numa casa do casal.
A irmã, de 8 anos, também sofreu maus-tratos do casal. A menina foi obrigada, por diversas vezes, a bater no irmão com um cinto enquanto a mãe e o companheiro ficavam a observar.
O homem, que ao longo do julgamento não mostrou qualquer sinal de arrependimento, chegou a enforcar um cão até à morte, na frente das crianças, obrigando-as depois a colocar o animal num saco e joga-lo no lixo.
Aproveitando um momento em que o casal se ausentou de residência, o jovem conseguiu fugir. Dirigindo-se à casa de um colega, relatou os factos à mãe deste. A mulher ao aperceber-se da gravidade da situação, resolveu apresentar queixa junto da GNR de Ferreira do Alentejo que depois desenvolveu todo o processo.
Entretanto, em 2017, a menina e o irmão foram institucionalizados num centro de acolhimento no Algarve.
A presidente do colectivo de juízes, sublinhou, durante a leitura do acórdão, que a arguida não manifestou quaisquer sentimentos ou arrependimento ao longo do julgamento, exteriorizando sempre uma frieza que não é normal numa mãe.
O casal vai, agora, ter 30 dias para recorrer da sentença.