A Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) reforçou as regras e procedimentos a seguir pelos produtores durante a vindima de 2024, para proteção da origem e integridade dos vinhos da Denominação de Origem Protegida “Alentejo” (vinho DOC) e Indicação Geográfica Protegida “Alentejano” (vinho Regional).
A CVRA explica, em nota de imprensa, que “este reforço de controlo será focado nos agentes económicos que, durante a vindima, recebem uvas, mostos ou vinhos de diferentes origens nas instalações de vinificação localizadas no Alentejo”.
“Estes agentes económicos passam a ter o dever de comunicar à CVRA, com 48 horas de antecedência, a entrada daqueles produtos nas instalações de vinificação, a cumprir o horário definido para a entrada nas instalações e a seguir regras de identificação do local onde os produtos são armazenados, que pode levar à afixação de um dístico nos depósitos”, refere a nota.
Além disso, a CVRA definiu, ainda, “qual a documentação a apresentar em situações de controlo e instituiu o estado de “vigilância de origem” que pode ser determinado ao agente económico quando haja falhas nas evidências quanto à origem ou à rastreabilidade dos vinhos destinado a DOC Alentejo e Regional Alentejano”.
“Os produtos em estado de “vigilância de origem” terão de ficar segregados em depósitos dentro da instalação e ficam sujeitos a autorização prévia da Comissão para qualquer movimentação ou transporte para outra instalação”, lê-se na nota.
A CVRA diz, ainda, que “todas estas condições estão descritas no Comunicado de Vindima 2024 divulgado aos produtores, onde é indicado que nos casos de irregularidade os produtos passarão à classificação de “sem aptidão para DO/IG” com participação às autoridades competentes para efeitos do regime geral das infrações aplicáveis ao sector vitivinícola”.