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Covid-19: Governo alivia no Natal mas agrava medidas no Ano Novo

Covid-19: Governo alivia no Natal mas agrava medidas no Ano Novo

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

O Governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

Para o período de Natal, será permitida a circulação entre concelhos. Quanto à circulação na via pública, na noite de 23 para 24 de dezembro, só é permitida para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25, pode circular-se até às 02.00 horas do dia seguinte. Já no dia 26, a circulação na via pública pode ser feita até às 23.00 horas.

Nas noites de 24 e 25, os restaurantes podem estar abertos até à 01.00 hora. No dia 26, os restaurantes que pertençam aos concelhos de risco muito elevado e extremo – como é o caso de Serpa e Mértola – só poderão funcionar até às 15.30 horas.

Para controlar a pandemia, o Governo decidiu agravar as medidas que se aplicam ao período do Ano Novo em todo o território continental.

Nesse sentido, na noite de passagem de ano, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00. As medidas foram anunciadas, na última quinta-feira à noite, pelo primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros.

No dia 31, os restaurantes podem estar abertos até às 22.30 horas e nos dias 1, 2 e 3, funcionarão até às 13.00 horas. Depois dessa hora, só são permitidas entregas ao domicílio.

Para este período estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa.

Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.

O Governo reforçou ainda o apelo para que se evite “juntar muita gente”, “estar muito tempo sem máscara” e “evitar espaços fechados, pequenos ou pouco arejados”.

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