Foi ontem publicada a Portaria que regulamenta a atribuição do título de “Jovem Empresário Rural” (JER) e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição.
O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas colectivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma actividade económica em zona rural.
O Governo pretende “promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural”.
No Distrito de Beja são definidas como zonas rurais onde poderão ser exercidas as actividades económicas todas as freguesias, à excepção das duas freguesias urbanas de Beja.