No distrito foram contabilizados 16 incêndios florestais e 22 fogachos (fogos com área ardida inferior a 1 hectare). No total foram contabilizadas 38 ocorrências.
Da análise por distrito o ICNF realça que com o maior número de ocorrências surge o Porto (2.101), seguido de Braga (647) e Aveiro (609). Em qualquer um dos casos as ocorrências são maioritariamente fogachos, ou seja, ocorrências de pequena dimensão que não ultrapassam 1 hectare de área ardida.
Beja está entre os distritos com menor número de ocorrências e menor área ardida.
Neste período crítico dos fogos não é permitido realizar queimadas para renovação de pastagens; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração e lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
É igualmente proibido desenvolver acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos e fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume em espaços florestais.
Nos espaços rurais não é permitida a circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.