O Juiz que apreciou a providência cautelar do Movimento Revolução Branca considerou que, segundo a Lei, nenhum autarca com mais de três mandatos pode recandidatar-se.
Esta é primeira decisão sobre o limite de mandatos e as candidaturas às próximas eleições autárquicas.
O Movimento interpôs sete providências cautelares, uma delas para tentar impedir a candidatura de João Rocha à Câmara de Beja, pela CDU. João Rocha presidiu os destinos da Câmara de Serpa durante 33 anos.
Depois desta decisão, Paulo Romeira, presidente do Movimento, espera que o Tribunal de Beja faça a mesma leitura da Lei que o Tribunal Cível de Lisboa. O mesmo responsável assegura que o Movimento não tem nada contra os candidatos mas contra a atitude face à Lei.