O Tribunal deu como provados os factos da acusação de Maria Delfino. O colectivo de juízes entendeu que o homicídio ocorreu no quadro da patologia da idosa.
O Juiz disse que a doença que padece e a falta de medicação reduziram a capacidade de raciocínio critico de Maria Delfino.
O Tribunal determinou o internamento da mulher numa instituição psiquiátrica, por um período mínimo de 3 anos e um máximo de 16 anos.
O crime ocorreu em 2016.