A Câmara está a cumprir a legislação em vigor que determina a intervenção de um colectivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.
Os municípios sede de cada tribunal com competência na área de família e menores têm a obrigação de receber candidaturas, durante o mês de abril, e elaborar as Listas de Juízes Sociais, que serão votadas pela Assembleia Municipal e remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Podem candidatar-se ao exercício de funções de Juiz Social os cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade, com idades entre os 25 e 65 anos, que não estejam pronunciado nem tenham sofrido condenação por crime doloso.
As candidaturas poderão ser entregues no Balcão Único do Município
de Odemira, remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção,
para Município de Odemira e para o e-mail da Câmara.