Tal como este ano, foi igualmente aprovada a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.
A autarquia revela que se trata de uma “medida de apoio às famílias e empresas do concelho, face à actual crise económica”. O executivo entende que o Município “deve dar um sinal de solidariedade e esperança à população, numa perspectiva de contínuo desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia”.
Os cortes acontecem numa altura em que a proposta do Orçamento de Estado para 2014 estabelece um corte de 377 mil euros na transferência da Administração Central para o Município de Odemira.
O IMI será de 0,7% para os prédios urbanos e 0,34% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). As taxas serão majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro, no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano.
Só os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável.
Ricardo Cardoso, vereador da autarquia de Odemira, frisa que este é um “bom rumo” para “amenizar” a crise económica.