Em Ourique já está em vigor a nova versão do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
O documento, na nova redação, define que “todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes no Concelho de Ourique há pelo menos um ano, e ser recenseados”.
No processo de candidatura devem fazer prova da residência e recenseamento.
A Câmara de Ourique atribui um apoio financeiro de mil euros em duas prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no concelho.
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.