A Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna disponibiliza uma plataforma eletrónica para o recrutamento de agentes eleitorais.
O objetivo passa pela constituição das respetivas bolsas pelas Câmaras Municipais, de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas de voto nos dias das eleições ou referendos, podendo inscrever-se os cidadãos recenseados em território nacional.
Os eleitores que pretendam integrar as bolsas de agentes eleitorais podem inscrevem-se, diretamente, na BAE-Bolsa de Agentes Eleitorais, no portal do eleitor.
Os cidadãos eleitores inscritos na BAE são, apenas, designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas, nos termos previstos na lei, seja insuficiente e, apenas, para mesas a constituir na área do concelho ou freguesia onde se encontram recenseados.
Sendo membro de mesa, no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a uma gratificação monetária de cerca de 56 euros.
Além disso, tem, também, direito a dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia. Para isso deve apresentar à entidade patronal comprovativo do exercício de funções como Membro de Mesa, devidamente, assinado pelo Presidente da Mesa de Voto.